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STJ altera a competência para julgamento das Reclamações nos Juizados Especiais Estaduais

Por Vinícius Secafen Mingati, Advogado no Escritório Medina & Guimarães Advogados

Desde a entrada em vigor da Lei dos Juizados Especiais Estaduais (9.099/95), não existia um instrumento capaz de uniformizar as decisões das Turmas Recursais de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Convivia-se, então, neste microssistema, com posicionamentos contrários àqueles solidificados pelo STJ, oráculo do direito federal brasileiro.

Indigitado vácuo jurídico foi atacado no ano de 2009, por meio do julgamento dos EDcl no Recurso Extraordinário n. 571.572-8/BA, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que tal situação não poderia permanecer, tendo em vista a evidente insegurança jurídica gerada. Firmou, então, o STF, que a competência para julgar os acórdãos advindos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Estaduais divergentes dos posicionamentos pacíficos do STJ seria exatamente deste último órgão, por meio de reclamação. Entendimento este que deu origem à Resolução n. 12/2009 - STJ, que regulamentou o manejo desta ação constitucional, no âmbito dos Juizados.

Todavia, após aproximadamente 7 anos de gabinetes recheados de reclamações, no último dia 08 de abril o STJ publicou nova Resolução, de n. 3/2016 (ver a íntegra aqui), alterando a competência para o julgamento das reclamações.

Segundo o art. 1º da mencionada resolução, “Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes.”

Vê-se que o STJ fortalece a função da reclamação como instrumento de defesa da uniformidade e da integridade do sistema de precedentes, permitindo o manejo desta ação constitucional quando a decisão colegiada da Turma Recursal contrariar posicionamento do STJ em incidente de assunção de competência, em incidente de resolução de demandas repetitivas (duas novidades do CPC/2015), em julgamento de recurso especial repetitivo ou em enunciado de súmulas do STJ.

Vinícius Secafen Mingati, sócio do Medina & Guimarães Advogados, alerta que, em termos práticos, os operadores do direito, em especial aqueles que militam junto aos Juizados Especiais Estaduais, devem observar com cautela essa importante alteração de competência, que coloca nas mãos dos Tribunais de Justiça o poder de ofertar uma atividade jurisdicional que seja íntegra e uniforme.

Segundo Vinícius, será necessário algum tempo para avaliar de que maneira os Tribunais de Justiça absorverão mais esta atribuição, que é de suma importância para aqueles que atuam no microssistema dos Juizados Especiais Estaduais.

 

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Publicada-resolu%C3%A7%C3%A3o-sobre-a-compet%C3%AAncia-para-julgar-Reclama%C3%A7%C3%A3o-envolvendo-juizados-especiais


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