Regulamentação do Equity Crowdfunding no Brasil
por Clara Carrocini Tamaoki
A necessidade de capital é algo inerente à atividade empresária e, assim como em outros países, os empresários brasileiros vêm buscando a diversificação das formas de obtenção de capital, especialmente as pequenas empresas. Nos últimos anos, entre as alternativas encontradas está o equity crowdfunding.
O equity crowdfunding é um modelo de financiamento coletivo em que os investidores realizam aportes em conjunto, em troca de participação societária em uma pequena empresa. Para empresas em estágio inicial, como as startups, é uma oportunidade para acessar recursos ao desenvolvimento do negócio sem precisar recorrer a empréstimos bancários ou investimentos de terceiros, como investidor-anjo, seed capital, venture capital ou fundos, que podem ter critérios rigorosos ou exigir uma contrapartida significativa.
O conceito de crowdfunding decorre da captação de recursos financeiros através de contribuições (funding) realizadas por meio da mobilização de várias pessoas (crowd) que investem estes valores para atingir um determinado objetivo. A arrecadação dessas contribuições se dá por meio de plataformas digitais na internet, o que viabiliza o alcance de um grande número de investidores.
O equity crowdfunding, em particular, é uma modalidade de financiamento que opera de forma descentralizada, sem a intermediação de instituições financeiras, baseada em contribuições voluntárias destinadas a diferentes finalidades e aplicável a uma grande variedade de projetos e negócios. Essa modalidade abrange projetos sociais, culturais e empresariais, sendo utilizada para empreendimentos que geralmente não possuem acesso às formas tradicionais de financiamento.
O que o diferencia de outras formas de financiamento coletivo é a oferta de participação societária aos investidores, tornando-o especialmente vantajoso para startups e pequenas empresas que, por falta de garantias ou tempo reduzido de operação, não conseguem acessar crédito em instituições financeiras ou atrair investidores tradicionais.
No Brasil, a regulamentação do equity crowdfunding foi consolidada pela Resolução 88/22 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que define essa prática como a captação de recursos por meio de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, dispensada de registro, realizada por emissores considerados sociedades empresárias de pequeno porte e distribuída exclusivamente por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.
Assim, o equity crowdfunding é reconhecido como uma forma de investimento colaborativo, permitindo que pessoas físicas participem do capital de empresas de pequeno porte em estágio inicial. Os recursos são captados por meio de instrumentos de dívida conversíveis em participação societária e a expectativa dos investidores está atrelada ao recebimento de dividendos futuros e ao ganho de capital.
As plataformas digitais assumem um papel central na sua execução, vez que atuam como intermediárias do investimento, conectando empresas em busca de recursos a investidores em busca de melhores retornos financeiros. Essa modalidade tem atraído tanto pequenos quanto grandes investidores, especialmente pelo potencial de retorno superior ao oferecido por aplicações tradicionais, como CDB, CDI e poupança.
Algumas cautelas, contudo, são necessárias e devem ser exploradas tanto pelas empresas que buscam a captação de recursos quanto pelos investidores. Entre as principais preocupações dos envolvidos estão os parâmetros utilizados para a avaliação do valor da empresa que recebe o investimento, bem como a taxa de retorno ofertada aos investidores, muitas vezes não condizentes com os resultados efetivamente recebidos.
Um dos principais obstáculos para a adoção dessa modalidade de financiamento por pequenas empresas, de igual modo, é a ausência de assessoria jurídica adequada. Muitas vezes, as pequenas empresas não contam com contratos sociais ou acordos societários capazes de prever e gerir os potenciais conflitos societários que podem surgir nesse tipo de operação, o que representa um aumento do risco para os investidores, para além dos que já lhe são inerentes.
Nos últimos anos, o equity crowdfunding tem ganhado destaque no Brasil, com crescimento acelerado, mesmo em períodos desafiadores, como a pandemia de COVID-19. Exemplo pioneiro no Brasil foi a rodada de investimentos realizados pela fintech Mutual, que viabilizou a conexão entre pequenas empresas e investidores em 2019, captando quatro milhões de reais pela plataforma online de investimentos em startups intitulada EqSeed. A rodada de investimento, à época, ocorreu em apenas nove dias e se tornou uma das maiores captações individuais do segmento de equity crowdfunding no país.
Dados da CVM mostram que, em 2022, o número de plataformas que intermediam essas operações chegou a 60. No mesmo ano, o volume captado ultrapassou R$ 131 milhões, e o valor médio de captação por oferta atingiu R$ 1.579.887,23.
Diante da expansão dessa modalidade, a regulamentação do setor foi atualizada em 2022 por meio da Resolução 88/22. Entre as principais mudanças, destaca-se o aumento do limite de captação para até R$ 15 milhões, bem como a elevação do teto de receita bruta que define uma sociedade empresária de pequeno porte, passando para R$ 40 milhões. Essas alterações visam fomentar ainda mais o mercado de equity crowdfunding no país, ampliando as oportunidades para empresas e investidores.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários (CVM). CVM divulga relatório com dados do mercado de crowdfunding. Disponível em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2023/cvm-divulga-relatorio-com-dados-do-mercado-de-crowdfunding. Acesso em: 24 nov. 2024.
EQSEED. Fintech capta R$ 4 milhões em rodada online de investimento. Disponível em: https://blog.eqseed.com/fintech-capta-r-4-milhoes-em-rodada-online-de-investimento/#:~:text=A%20fintech%20Mutual%2C%20que%20viabiliza%20o%20empr%C3%A9stimo,EqSeed%2C%20plataforma%20online%20de%20investimentos%20em%20startups. Acesso em: 24 nov. 2024.
PRADO NETO, Julio. Equity crowdfunding como estratégia de captação de recursos para startups. 2023.
ZIRPOLI, Sophia Domingos. As repercussões da regulamentação do equity crowdfunding no direito societário: uma análise na ótica das legislações portuguesa e brasileira. 2020. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de Lisboa, Lisboa, 2020.
NAVACCHIA, Gustavo Abud. Equity crowdfunding: regulamentação atual e a proposta de regulamentação pela CVM. 2017.