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Política de Privacidade e Cookies

  1. INTRODUÇÃO 

Atualizada em 27/04/2023 

O escritório MEDINA GUIMARÃES ADVOGADOS oferece serviços advocatícios no âmbito consultivo  e contencioso, nas áreas de direito civil, direito empresarial, direito tributário, saúde,  recuperação judicial, recuperação de crédito, bancário, direito digital, proteção de dados, dentre outras. Especializado, ainda, em atuação nos Tribunais Superiores. 

É de entendimento do Escritório que a informação corporativa consiste em bem essencial  para as atividades necessárias ao seu regular desempenho e para resguardar a qualidade e  garantia dos serviços ofertados aos clientes, bem como para a relação com prestadores de  serviço, terceirizados, fornecedores, e todos aqueles que mantêm relação comercial com  esta organização. 

Em busca de resultados concretos para clientes, parceiros e terceiros de maneira segura e  moderna, constantemente investe no aprimoramento jurídico. Assim, compreendendo todo  o caminho percorrido pela informação dentro do microssistema organizacional, o Escritório  MEDINA GUIMARÃES ADVOGADOS estabelece sua Política de Privacidade como parte integrante 

e indispensável do processo de gestão corporativa, sempre preservando as boas práticas, no  intuito de garantir níveis adequados de proteção de informações sob sua responsabilidade. 

  1. OBJETIVO 

Garantir transparência quanto aos procedimentos e regras de segurança que envolvem a manipulação de dados pessoais e demais informações, desde a sua coleta até o seu  descarte, bem como definir as regras de uso de equipamentos de trabalho disponibilizados  pelo escritório os funcionários, assegurando boas práticas e privacidade durante todo o ciclo  de tratamento. 

Tem como propósito final prevenir possíveis incidentes de segurança da informação,  minimizando riscos e adotando controles e processos para atendimentos dos requisitos da  Segurança da Informação. 

  1. APLICAÇÃO

Esta política aplica-se indistintamente a todos os colaboradores do escritório MEDINA GUIMARÃES ADVOGADOS, em todos os níveis hierárquicos, envolvendo inclusive, mas não se limitando, a  terceirizados e fornecedores. 

Aplica-se, também, a todos aqueles que já possuíram algum vínculo com o escritório que  detinham acesso às informações e/ou fizeram uso de recursos computacionais dentro de sua  infraestrutura, naquilo que lhe competir. 

É aplicável, ainda, aos usuários que acessam o site do escritório e tem seus dados pessoais  coletados, nas hipóteses permissivas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

  1. PRINCÍPIOS 

Visando proteger os dados e informações tratados sob nossa guarda, pautamos nossa política  em três princípios basilares, além dos demais princípios relacionados à proteção de dados  pessoais: confidencialidade, integridade e disponibilidade. 

O princípio da confidencialidade garante que o acesso à informação seja feito  exclusivamente por pessoa autorizada e desde que absolutamente necessário para a  finalidade contratada, decorrente de lei ou do expresso consentimento do titular.  

O princípio da integridade garante que a informação não seja modificada e se mantenha  hígida durante o seu processamento, exceto nas hipóteses de necessidade legal ou conforme  solicitação do titular dos dados.  

Por fim, o princípio da disponibilidade possibilita aos colaboradores, clientes, terceiros e  usuários do site o acesso aos dados pessoais dos quais são titulares de maneira acessível,  segura e eficiente, com a possibilidade de revogação do consentimento para o tratamento  a qualquer momento, desde que assim requeiram. 

  1. DAS REGRAS E DIRETRIZES 

Os membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados estão comprometidos e  constantemente atualizados sobre os procedimentos necessários para que a gestão  sistemática e efetiva de tudo que envolva a segurança da informação aconteça, provendo  suporte operacional a fim de minimizar os riscos identificados e seus eventuais impactos para  esta instituição, seus colaboradores, clientes, terceiros e usuários do site.

Todos os controles e mecanismos de segurança implantados visam atender aos requisitos de  confiabilidade, ou seja, confidencialidade, integridade e disponibilidade, medindo todos os  riscos, ameaças e vulnerabilidades que possam existir na organização. 

As informações da organização dos funcionários, clientes, terceirizados, fornecedores,  terceiros e usuários do site devem ser tratadas de forma ética e sigilosa, sempre pautada nas  regras e legislações existentes, preservando a sua integridade e coibindo uso indevido. 

Cada colaborador tem identificação única e intransferível, assim como acesso limitado às  áreas necessárias para desempenho exclusivo de suas atividades. 

Periodicamente são realizados treinamentos de atualização e conscientização relacionados  à segurança da informação com todos os colaboradores, indistintamente. 

Além da gestão de risco, tem-se estabelecida a gestão e resposta a incidentes de segurança,  com planos de ação definidos para garantir a recuperação imediata do sistema de  informações. Igualmente, tem-se implementada a gestão de processos de continuidade de  negócios para que, se necessário, em caso de incidentes, haja a retomada rápida das  atividades do escritório, tudo com a intenção de garantir que a política de proteção da  informação se dê de forma sistemática e efetiva, evitando que ocorram incidentes e  minimizando os riscos para o próprio escritório e para os titulares dos dados pessoais tratados.

  1. POLÍTICAS EFETIVAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO  

6.1 Elaborar, implantar, acompanhar e atualizar as normas e procedimentos de segurança da  informação, garantindo que os princípios que regem esta política sejam observados e  atingidos por meio dos controles de eventuais ameaças internas e externas. 

6.2 Disponibilizar as políticas, normas e todos os processos de segurança de informação para  os interessados e autorizados, envolvendo empregados, terceiros, fornecedores, clientes e  usuários do site, nas normas que lhe competirem. 

6.3 Garantir treinamento e conscientização constantes sobre as práticas de segurança da  informação adotadas pela organização. 

6.4 Atender e aplicar os requisitos da segurança da informação exigidos por lei,  regulamentação ou cláusula contratual.

6.5 Tratar os incidentes de segurança da informação, garantindo seu registro, investigação,  classificação, correção e documentação e, quando necessário, havendo qualquer ameaça  ou indício de risco, comunicar a autoridade necessária e os titulares que puderem sofrer  algum tipo de dano. 

6.6 Ter um Plano de Continuidade de Negócio que garanta o retorno breve dos serviços em  caso de incidentes. 

6.7 Buscar sempre a melhoria da gestão de segurança da informação, revisando seus  objetivos e diretrizes periodicamente. 

  1. RESPONSABILIDADES 

7.1 Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais 

O escritório possui um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, integrado por um  Representante do Conselho Diretivo; dois Representantes do Conselho Consultivo; um  Representante da Área de Recursos Humanos; um Responsável pela área de Tecnologia e  Segurança da Informação e um Encarregado de Proteção de Dados (DPO). 

É de responsabilidade do comitê: 

  1. a) Analisar, revisar e propor a aprovação de políticas e normas relacionadas à segurança da  informação. 
  2. b) Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para realização de efetiva gestão de  segurança da informação. 
  3. c) Garantir que as atividades de segurança da informação sejam executadas, pautadas  nesta política geral. 
  4. d) Promover a divulgação e agir para que a cultura de segurança da informação seja  espalhada constantemente dentro da organização. 

6.2 Encarregado de Proteção de Dados Pessoais 

Além das funções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, o Encarregado será  responsável por:

  1. a) Supervisionar e conduzir a operação da segurança da informação, tendo sempre como  base esta política e demais documentos regulatórios. 
  2. b) Elaborar e propor ao Comitê as normas e procedimentos de segurança da informação  necessárias para cumprimento do Plano de Adequação à LGPD. 
  3. c) Identificar e avaliar as ameaças à segurança da informação existentes, bem como propor  e, se aprovadas, implementar, medidas para inibir ou minimizar o risco. 
  4. d) Agir para que esta política seja cumprida por todos os colaboradores e terceiros envolvidos  com a manipulação de dados pessoais. 
  5. e) Realizar a gestão dos incidentes de segurança da informação de maneira adequada. 3 Dos gestores de pessoas e/ou processos 

Os gestores deverão adotar postura exemplar pertinente à segurança da informação,  servindo de modelo e inspiração para seus liderados.  

Deverão, ainda: 

  1. a) Gerenciar a informação em seu setor durante todo o seu ciclo de vida, incluindo, mas não  se limitando, a coleta, processamento, armazenamento e descarte seguro, conforme normas  estabelecidas nesta política. 
  2. b) Identificar e classificar as informações geradas ou sob sua responsabilidade conforme  normas, critérios, diretrizes e procedimentos adotados por esta Política de Privacidade. 
  3. c) Revisar periodicamente as informações tratadas, ajustando sua classificação se necessário. d) Autorizar, proibir e revisar os acessos à informação e sistemas sob sua responsabilidade. 
  4. e) Solicitar a concessão ou revogação de acesso à informação ou sistemas de informação  de acordo com os procedimentos adotados neste instrumento. 

6.4 Dos colaboradores e demais usuários da informação

É considerado colaborador toda e qualquer pessoa física, independente do regime de  contratação, que exerça alguma atividade subordinada dentro ou fora desta instituição.  

É considerado usuário toda e qualquer pessoa física ou jurídica que mantenha relação com  esta organização, inclusive via sítio eletrônico, que não seja nas modalidades de contrato de  trabalho, associação ou estágio, mas que mantenha algum tipo de relação contratual, preste  algum tipo de serviço, forneça produtos, tenha acesso a informações ou consinta com o  tratamento de seus próprios dados. 

Compete às partes acima referidas: 

  1. a) Ler, compreender e cumprir integralmente as diretrizes da Política de Privacidade, bem  como as demais normas que procedimentos de segurança que a integram. 
  2. b) Encaminhar dúvidas ou pedidos de esclarecimentos sobre a política geral, suas normas e  procedimentos ao responsável ou ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, por meio  do endereço eletrônico Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
  3. c) Comunicar ao Gestor do Comitê de Segurança da Informação qualquer violação à Política  ou que possa vir a gerar riscos à segurança das informações ou ameaçar a rede de  computadores e/ou as tecnologias empregadas por esta organização, o que poderá ser feito  por meio do endereço eletrônico Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
  4. d) Quando solicitado, assinar os Termos relacionados à segurança da informação,  formalizando a leitura, ciência, consentimento e aceite integral da disposição da Política de  Privacidade e das normas que a integram. 
  5. e) Será de inteira responsabilidade do colaborador/usuário os prejuízos que o escritório vier a  sofrer em decorrência da não observação das diretrizes e regras definidas nesta Política de  Privacidade. 
  1. SANÇÕES E PUNIÇÕES 

7.1 As violações, ainda que por omissão ou tentativa, desta Política, bem como das normas e  procedimentos de segurança da informação, estarão sujeitas a penalidades que incluem  advertência oral, advertência escrita, suspensão não remunerada e demissão por justa  causa.

7.2 A aplicação da sanção/punição será feita de acordo com a análise do Comitê Gestor de  Proteção de Dados Pessoais e levará em consideração a gravidade da infração, o efeito  alcançado, eventual recorrência, observando, ainda, o disposto no art. 482, da CLT, para os  contratos de trabalho regidos pela referida legislação. 

7.3 Para os demais usuários, terceiros, contratados, prestadores de serviço e usuários do site, o  Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais analisará a ocorrência e deliberará sobre  aplicação de sanções/punições de acordo com previsto no contrato entre as partes, com  base na legislação aplicável e com a devida comunicação à autoridade competente. 

7.4 Em caso de violação decorrente de atividade ilegal ou que gerem danos ao escritório, o  infrator será responsável pelos prejuízos, com a conseguinte aplicação das medidas judiciais  cabíveis, resguardado, ainda, o direito de regresso do MEDINA GUIMARÃES ADVOGADOS, além do  descrito nos itens supra. 

  1. CASOS OMISSOS 

Os casos omissos, que não tenham sido abrangidos expressamente por esta Política de  Privacidade, serão avaliados e deliberados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados  Pessoais.  

As diretrizes estabelecidas nesta Política, bem como nas demais normas e procedimentos que  a integram, não se esgotam em razão da rápida e contínua evolução tecnológica e de novas  ameaças.  

Portanto, colaboradores e usuários da informação em geral, de alguma forma relacionados  a esta organização, devem, sempre que possível, adotar outras medidas de segurança além  das aqui previstas, no intuito de garantir a devida proteção e manutenção dos dados tratados. 

  1. CONCEITOS RELEVANTES 
  2. a) Ameaça 

Causa potencial de incidentes que podem resultar em danos à organização, aos seus  colaboradores, membros, clientes e terceiros. 

  1. b) Ativo

Tudo aqui que possui valor para o Escritório MEDINA GUIMARÃES ADVOGADOS, desde os tangíveis  (documentos, sistemas, banco de dados, contratos, manuais, equipamentos em geral), até  os não tangíveis, como imagem e reputação da organização. 

  1. c) Ativo de Informação 

Patrimônio do MEDINA GUIMARÃES ADVOGADOS constituído por informações de qualquer  natureza, seja de caráter estratégico, técnico, administrativo, financeiro, recursos humanos,  conhecimento e habilidades da equipe, assim como as informações criadas ou adquiridas  por meio de parceria, aquisição, compra, ou confiadas por parceiros, clientes, empregados 

e terceiros. 

  1. d) Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) 

Grupo de trabalho interno e multidisciplinar que tem por objetivo tratar, ininterruptamente, questões ligadas à segurança da informação. 

  1. e) Confidencialidade 

Vedação de disponibilização dos ativos da informação a pessoas, processos ou entidades  não autorizadas e cuja finalidade não se encontra prescrita na legislação aplicável – Lei n.  13.709/2018. 

  1. f) Controle 

Medida de segurança adotada para tratamento de um risco específico. 

  1. g) Disponibilidade 

É o grau em que a informação está disponível para o usuário e para o sistema de informação  no momento em que a organização exige. 

  1. h) Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO) 

Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre  o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).  Além disso, é responsável por supervisionar ativos da informação processado pela

organização. Para contato com o encarregado, disponibiliza-se o seguinte canal:  Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..  

  1. i) Incidente de Segurança da Informação 

Evento adverso, confirmado ou suspeito, relacionado à segurança da informação, que posa  gerar a perda de um ou mais princípios básicos da segurança da informação  (confidencialidade, integridade e disponibilidade). 

  1. j) Integridade 

Manutenção das condições iniciais das informações de acordo com a forma que foram  produzidas e armazenadas, sem alteração da forma original, ressalvadas as hipóteses de  expresso requerimento do titular ou determinações legais. 

  1. k) Risco de segurança da informação 

Diz respeito à probabilidade de que um agente de ameaça obtenha vantagem de eventual vulnerabilidade e cause impacto aos ativos de negócios.  

  1. l) Segurança da informação 

É a proteção da informação contra as mais diversas espécies de ameaça, a fim de garantir  a continuidade do negócio, preservando os princípios da confidencialidade, integridade e  disponibilidade da informação. 

  1. m) Tecnologia da informação (TI) 

É o conjunto de atividades e soluções providas por recursos de computação que visa a  produção, o armazenamento, a transmissão, o acesso, a segurança e o uso das informações.  O analista de TI, integrante do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, é o responsável  por implementar, manter e gerenciar essas atividades dentro da organização. 

  1. n) Vulnerabilidades 

É o grau no qual um ativo, grupo de ativos ou controle(s) podem ser explorados por uma  ameaça ou mais. É a ausência ou ponto fraco de uma medida preventiva que pode ser  explorada. Causa potencial de incidente de segurança da informação.

  1. REVISÕES 

Esta política é revisada, no mínimo, semestralmente, ou conforme entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais. 

  1. GESTÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DA POLÍTICA 

A Política de Privacidade é aprovada pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais e  está disponível a todos os colaboradores, usuários e terceiros, inclusive no site do Escritório – medina.adv.br

  1. COMO UTILIZAMOS OS COOKIES NO SITE 

Cookies são pequenos arquivos digitais em formato de texto que são armazenados no  dispositivo eletrônico utilizado quando o usuário acessa o site medina.adv.br. Os cookies podem guardar informações relacionadas às preferências do usuário, recorrência das sessões  e outras variáveis que os desenvolvedores do site consideram relevantes para tornar a  experiência do usuário muito mais eficiente.  

No caso do site medina.adv.br, são armazenados apenas os “Cookies necessários”, os quais  são absolutamente essenciais ao funcionamento do site, pois garantem funcionalidades  básicas e recursos de segurança para o site, de forma anônima. 

Quanto ao tempo de vida, são utilizados “Cookies de sessão ou temporários”, que são cookies  que expiram assim que o usuário fecha o seu navegador, encerrando a sessão. 

  1. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 

O escritório realiza o tratamento de dados pessoais nas seguintes hipóteses: 

1) No site medina.adv.br

  1. a) Dados como nome e e-mail quando fornecidos diretamente pelo usuário no contato ou  para nossa newsletter, os quais serão utilizados exclusivamente para responder o contato e  enviar nossa newsletter; 

Caso não queira mais receber informações, é só enviar um e-mail para Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

  1. b) Por meio de cookies enviados ao seu navegador, os quais são estritamente necessários  para o funcionamento do site. 

Não será possível identificar o usuário a partir dos cookies armazenados. 

2) Dos colaboradores: 

São coletados apenas os dados pessoais para a celebração do contrato, como nome, RG,  CPF, endereço, dados bancários, e-mail. 

3) Para cumprimento dos serviços contratados: 

  1. a) Em contratos celebrados diretamente com o Titular, serão coletados apenas dados  pessoais essenciais para a prestação de serviços, como nome, RG, CPF, endereço, e-mail. 
  2. b) Em contratos celebrados que envolvem dados pessoais já coletados pelo contratante,  serão armazenados e processados apenas dados pessoais essenciais para a prestação dos  serviços contratados, os quais são declarados pelo controlador de que foram coletados nos  parâmetros da LGPD. 

13.1 DOS DIREITOS DO TITULAR DE DADOS PESSOAIS 

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, qual seja, o escritório Medina  Guimarães Advogados, em relação aos dados tratados relacionados a ele, a qualquer  momento e mediante requisição: 

- confirmação da existência de tratamento; 

- acesso aos dados; 

- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 

- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em  desconformidade com o disposto na LGPD; 

- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição  expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os  segredos comercial e industrial;  

- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas  hipóteses previstas no art. 16 da LGPD; 

- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso  compartilhado de dados; 

- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências  da negativa;

- revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD. 

13.2 DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DO TITULAR 

O Encarregado é o responsável pela condução e orientação do escritório em relação à  proteção de dados pessoais. Assim, caso sejam necessárias mais informações ou queira  exercer algum dos direitos acima, entre em contato com o nosso Encarregado pelo e-mail  Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

MEDINA GUIMARÃES ADVOGADOS 

Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais

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