Importante decisão do STF permite que autoridades nacionais requisitem dados diretamente a provedores no exterior
No último dia 23, o STF julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 51, para declarar a constitucionalidade de normas de cooperação jurídica internacional, tais como: (i) o Decreto Executivo Federal n. 3.810/2001; (ii) art. 237, inc. II, do CPC e (iii) dos arts. 780 e 783 do CPP, com o fim de possibilitar que autoridades nacionais realizem solicitação direta de dados e comunicações eletrônicas a empresas de tecnologia, nas específicas hipóteses do art. 11 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e do art. 18 da Convenção de Budapeste.
Em outras palavras, a solicitação de dados e comunicações eletrônicas não dependerão necessariamente de um acordo de cooperação internacional, sendo possível que as autoridades nacionais contatem diretamente empresas de tecnologia respaldando-se em outras normas, quando enquadradas nas seguintes hipóteses: (i) quando exercidas atividades de coleta e tratamento de dados no país; (ii) quando os dados estiverem em posse ou controle de empresa com representação no Brasil; e (iii) em caso de crimes cometidos por indivíduos localizados em território nacional.
Sem dúvida alguma a decisão do STF foi um avanço no âmbito do Direito Digital. Isso porque, a rápida e constante evolução da internet e tecnologia tornam as fronteiras geográficas apenas mais um empecilho para a solução célere e eficaz de controvérsias que envolvem o meio virtual.
Como pontuado pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto, existem “dificuldades que os órgãos de persecução criminal muitas vezes enfrentam para acessar legalmente dados e conteúdo de comunicações que são armazenados ou transportados por provedores de aplicações de internet"".
O aumento de crimes cibernéticos nos últimos anos clama pela necessidade de que o acesso a informações pelas autoridades seja mais prático e não dependa, por exemplo, do trâmite de uma carta rogatória, a qual não se mostra uma medida tão célere.
Inclusive, esse posicionamento foi reafirmado pelo Ministro Alexandre de Moraes ao proferir seu voto, destacando que nem sempre o procedimento de cartas rogatórias ou dos MLAT (Mutual Legal Assistance Treaties, que são acordos de cooperação internacional) são eficientes. Segundo o Ministro, manter apenas um meio de cooperação vai contra a ideia de eficiência da prestação jurisdicional.
A intenção não é a de abrir as portas para solicitações infundamentadas de dados a outros países, e sim, considerando a expressiva demanda de crimes cibernéticos, que tais solicitações sejam respondidas de modo célere, utilizando de outros mecanismos disponíveis e dentro dos parâmetros legais.
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