Skip to main content

Surdez unilateral não dá direito a concorrer a vaga para deficientes

Candidato com deficiência auditiva em um dos ouvidos não tem direito a concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais em concurso público. Com esse entendimento, a 6ª turma do TRF da 3ª região reformou decisão de 1ª instância que havia assegurado, em medida liminar, o direito de um candidato tomar posse no cargo de Assistente em Administração no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de MS como portador de necessidades especiais.

De acordo com o relator, desembargador federal Jonhsom Di Salvo, o exame pré-admissional constatou que o candidato sofre de ""disacusia neurossensorialmoderada na orelha esquerda”, caso de surdez unilateral, o qual não se enquadra nos termos da legislação atual, como deficiente para concorrer às vagas destinadas a esta categoria. O julgado esclarece que a questão já foi decidida pelo STF.

 

A decisão apresenta jurisprudência do STF, na qual, ao analisar caso semelhante, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto com o seguinte entendimento: ""decreto 3.298/99, que regulamenta a lei 7.853/89, ao dispor sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, qualificou como deficiência auditiva a ""perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz"".

Jonhsom Di Salvo concluiu que, por si só, a perda auditiva unilateral não é condição apta a qualificar o candidato a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência. O magistrado acrescentou que o entendimento atual do STJ segue no mesmo sentido.

 

    • Processo: 0013041-24.2014.4.03.0000/MS

 


Fonte: Migalhas


Leia também

Contato


Maringá - PR
Av. Doutor Gastão Vidigal, 952
+55 44 4001-3800
Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Nossas unidades


Maringá - PR

Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Curitiba - PR
Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
São Paulo - SP
Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Florianópolis - SC
Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Brasília - DF
Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.