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Regime de tributação

A Receita Federal reformou seu entendimento e definiu que a empresa que optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido e prestar serviço diretamente no exterior — sem a intermediação por filial, sucursal ou coligada lá fora — não poderá compensar o imposto pago no país do contratante para reduzir o Imposto de Renda recolhido no Brasil. Para especialistas, a solução pode ser questionada por gerar a bitributação de algumas companhias. A determinação, que serve de orientação para os fiscais do país e empresas que prestam serviços ou royalties a pessoas físicas ou empresas no exterior, está na Solução de Divergência 8 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita, publicada no Diário Oficial da União. Ela uniformiza o entendimento da Receita Federal sobre o tema. Com informações do  Valor Econômico. Fonte: Conjur


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