Skip to main content

Órgão Especial do TJPR receita incidente de inconstitucionalidade que trata da preferência de créditos tributários em relação aos honorários advocatícios

Com o julgamento iniciado em dezembro, na sessão do último dia 05.04.2021 o Órgão Especial do TJPR rejeitou incidente de inconstitucionalidade que trata da preferência de créditos tributários em relação aos honorários advocatícios. A OAB - Seção do Paraná figura no caso como amicus curiae e apresentou pareceres de José Miguel Garcia Medina, nosso sócio, e de outros juristas paranaenses. O acórdão ainda não foi publicado.

Para mais informações: https://www.oabpr.org.br/vitoria-da-advocacia-tj-pr-nao-conhece-incidente-de-inconstitucionalidade-sobre-preferencia-do-credito-tributario-em-relacao-aos-honorarios/


Leia também

Contato


Maringá - PR
Av. Doutor Gastão Vidigal, 952
+55 44 4001-3800
Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Nossas unidades


Maringá - PR

Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Curitiba - PR
Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
São Paulo - SP
Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Florianópolis - SC
Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Brasília - DF
Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.