Skip to main content

O prazo para apresentação de impugnação de crédito na Recuperação Judicial segundo o entendimento da Quarta Turma do STJ

Palco de discussão por muito tempo, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça deixou claro seu entendimento acerca da contagem dos prazos para apresentar impugnação de crédito no âmbito da recuperação judicial: nos termos do artigo 189 da Lei 11.101/2005, o prazo deve ser contado em dias corridos.
Segundo o Ministro Antônio Carlos Ferreira: ""A questão foi, inclusive, posteriormente resolvida pela Lei 14.112/2020, a qual alterou o disposto no art. 189 da Lei 11.101/2005, trazendo a previsão de que 'todos os prazos nela previstos ou que dela decorram serão contados em dias corridos"".

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15062022-Prazo-para-impugnar-habilitacao-de-credito-na-recuperacao-judicial-deve-ser-contado-em-dias-corridos--define-Quart.aspx


#impugnaçãodecrédito#recuperaçãojudicial#medinaguimaraesadv


Leia também

Contato


Maringá - PR
Av. Doutor Gastão Vidigal, 952
+55 44 4001-3800
Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Nossas unidades


Maringá - PR

Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Curitiba - PR
Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
São Paulo - SP
Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Florianópolis - SC
Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Brasília - DF
Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.