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Empresa criada por grupo em recuperação judicial assume dívidas trabalhistas

A empresa que é criada por um grupo que tem outra companhia em recuperação judicial responde solidariamente pelas dívidas trabalhistas do grupo. Com essa interpretação, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que atende o Rio de Janeiro, negou provimento a um recurso da Casa e Vídeo e confirmou a decisão que a condenou solidariamente a arcar com as dividas da Mobilitá Comércio Indústria e Representações.

 

A turma reconheceu que a Casa e Vídeo faz parte do mesmo grupo econômico que a Mobilitá e, por isso, tem que arcar com os débitos trabalhistas reconhecidos pela 76ª Vara do Trabalho da Capital. Prevaleceu o voto do relator do caso, desembargador Antonio Cesar Daiha.

 

A Casa e Vídeo alegou ao TRT-1 que a sua criação decorreu da recuperação judicial da Mobilitá, em curso na 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Contou que a empresa originária se dividiu em outras três, que não teriam permanecido sob a mesma direção, controle ou administração — o que, portanto, afastaria a condição para reconhecimento do grupo econômico. Ainda de acordo com a ré, o reconhecimento, ao tomar por base a utilização da marca, invadiria a competência exclusiva da Vara Empresarial.

Na primeira instância, o juiz substituto Fábio Correia Soares observou que a sentença prolatada nos autos do processo de recuperação judicial afirma que “a Casa & Vídeo Holding S/A e a Casa & Vídeo Rio de Janeiro são sociedades criadas no contexto e a partir da aprovação do plano de recuperação judicial, através do qual a Casa & Vídeo Holding S/A, holding controladora da Casa & Vídeo Rio de Janeiro, assumiu a dívida concursal das recuperandas (Mobilitá, Paraibuna e Lar e Lazer)”.

A decisão da 3ª Turma do TRT-1, no recurso, foi no mesmo sentido. O colegiado levou em consideração que houve uma reestruturação societária e a constituição de unidades produtivas a partir da cisão das empresas em recuperação judicial, todas sob o controle do mesmo grupo econômico — ou seja, a empresa Casa e Vídeo Rio de Janeiro — foi criada pela própria Mobilitá com o único intuito de gerir a unidade produtiva fluminense.

Para o colegiado, ao contrário do que alegou a recorrente, a nova empresa assumiu, por força do próprio plano de recuperação judicial, os contratos de trabalho celebrados pela Mobilitá. Cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-1.

Fonte: Conjur


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