1.º Congresso do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF) consolida enunciados debatidos por seus membros



            Organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenado pelo Ministro Luis Felipe Salomão, ocorreu, em 08.03.2023, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o 1.º Congresso do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF).





            Regulamentado pela Resolução CNJ n. 466/2022, o evento foi criado com o objetivo de difundir, no Poder Judiciário, os avanços da legislação e da jurisprudência no tratamento da crise de empresas. Foram debatidos os temas “A nova disciplina da recuperação judicial do produtor rural”, “Mediação e Conciliação: Antecedentes e Incidentais em Processos de Insolvência” e “A Posição do Fisco na Recuperação Judicial”, tendo como palestrantes grandes nomes do direito recuperacional que fomentaram, na ocasião, a discussão sobre assuntos relevantes e atuais do cenário empresarial.





            Ainda, com vistas a auxiliar e orientar magistrados e advogados, foram aprovados 14 enunciados, que versam, fundamentalmente, sobre os requerimentos de tutela provisória previstos nos arts. 6.º, § 12, e 20-B, § 1.º, da Lei n. 11.101/2005, inovação trazida pela Lei n. 14.112/2020.





            Considerando que o tema ainda é relativamente novo e a jurisprudência não está consolidada a respeito da matéria, a elaboração dos enunciados foi de extrema importância para orientar o Poder Judiciário em questões controversas, a exemplo da orientação contida no Enunciado n. 3, segundo o qual: "o prazo de 60 dias de suspensão previsto no art. 20-B, § 1º, da Lei n. 11.101/2005 é improrrogável e contado em dias corridos".





            A realização de eventos dessa natureza tem grande relevância no cenário falimentar, considerando as constantes mudanças e discussões que são submetidas ao Judiciário, principalmente no que tange às divergentes interpretações das normas relativas à matéria.





            Os debates estão disponíveis para visualização no canal do CNJ no YouTube[1], se encontrando pendente, até o momento, a disponibilização oficial dos enunciado












[1] Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=V49cgjKHjRc