Presidência da República sanciona a Lei n.º 14.365/2002, alterando o Estatuto da Advocacia e os Códigos de Processo Civil e Penal sobre a atuação dos advogados

Publicada no Diário Oficial da União do dia 03.06.2022, a sanção da Lei n.º 14.365/2022 trouxe uma série de mudanças no Estatuto da Advocacia e nos Códigos de Processo Civil e Penal.

Dentre as alterações mais significativas, deixou-se clara a proibição de fixação de honorários por equidade em patamar inferior a 10% do valor da condenação ou do proveito econômico obtido, restou proibido que o advogado promova delação premiada contra clientes, e, ainda, houve o aumento da pena para o crime de violação a direito ou prerrogativa de advogado.

O texto contou com doze vetos do Presidente da República, especialmente quanto aos pontos referentes às regras para busca e apreensão em escritórios.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/06/03/sancionada-com-vetos-lei-que-altera-prerrogativas-de-advogados

#estatutoOAB #medinaguimaraesadv