Participação no Mais Médicos depende de número de profissionais no país de registro


 




Estrangeiro ou brasileiro formado no exterior só pode participar do programa Mais Médicos se em seu país de registro profissional houver pelo menos 1,8 médicos a cada mil habitantes. Caso a proporção seja menor, será preciso revalidar seu diploma no Brasil para participar da iniciativa.




Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar ingresso no Mais Médicos de um brasileiro graduado na Bolívia, país onde a relação de médico por habitante é menor do que a exigida pelas regras da política pública.




O autor da ação recorreu de decisão anterior que já havia negado sua participação no programa alegando que, embora seja considerado um médico intercambista, não exerce a profissão na Bolívia.




Contudo, a Advocacia-Geral da União alegou que brasileiros graduados em instituição de educação superior estrangeira devem se submeter à exigência de que o seu país de registro possua uma proporção de pelo menos 1,8 médicos para cada grupo de mil habitantes.




A AGU também apontou que o autor da ação não demonstrou interesse algum em obter uma revalidação de seu diploma no Brasil, o que o permitiria participar normalmente do Mais Médicos.




A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou os argumentos da AGU e julgou o pedido improcedente. "Se o agravante quer aderir ao programa como médico brasileiro, só lhe resta a opção de revalidar seu diploma no Brasil, pois para a legislação da pátria não é médico, mas apenas cidadão brasileiro graduado no curso de medicina em instituição estrangeira", resumiu trecho da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.




Processo 1000403-59.2015.4.01.0000




Fonte: Conjur