O prazo para apresentação de impugnação de crédito na Recuperação Judicial segundo o entendimento da Quarta Turma do STJ

Palco de discussão por muito tempo, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça deixou claro seu entendimento acerca da contagem dos prazos para apresentar impugnação de crédito no âmbito da recuperação judicial: nos termos do artigo 189 da Lei 11.101/2005, o prazo deve ser contado em dias corridos.
Segundo o Ministro Antônio Carlos Ferreira: "A questão foi, inclusive, posteriormente resolvida pela Lei 14.112/2020, a qual alterou o disposto no art. 189 da Lei 11.101/2005, trazendo a previsão de que 'todos os prazos nela previstos ou que dela decorram serão contados em dias corridos".

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15062022-Prazo-para-impugnar-habilitacao-de-credito-na-recuperacao-judicial-deve-ser-contado-em-dias-corridos--define-Quart.aspx


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