José Miguel Garcia Medina comenta sobre a retomada do julgamento de questão relevantíssima, pelo STF, para definição dos temas 881 (RE 949297) e 885 (RE 955227), sobre a constitucionalidade do tributo (em controle concentrado ou difuso), quanto a relações

O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento de questão relevantíssima: Saber se, havendo alteração de entendimento do STF sobre a constitucionalidade do tributo (em controle concentrado ou difuso), essa orientação deve ser aplicada imediatamente, impedindo que decisão anterior transitada em julgado continue a produzir efeitos quanto a relações tributárias de trato sucessivo (ou trato continuado).
Trata-se de definição dos temas 881 (RE 949297) e 885 (RE 955227). As teses apresentadas pelos Ministros Fachin e Barroso são similares, mas a apresentada pelo Min. Barroso é mais abrangente (pois o tema 885, de cujo RE é relator, também é mais amplo), e tem o seguinte teor: "1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo." Essa orientação, com a alteração de voto realizada pelo Min. Gilmar Mendes, tornou-se majoritária no plenário do Tribunal, com seis votos nesse sentido, com poucas ressalvas de que tratarei em outro post.
O julgamento deve prosseguir até dia 25/11 (salvo se houver destaque ou pedido de vista por algum dos ministros).
Tenho refletido a respeito do tema há muitos anos (pelo menos duas décadas) e meu modo de pensar a respeito evoluiu bastante (na imagem, trecho do que escrevi na Constituição Federal Comentada). Neste momento, estou preparando novo livro em que voltarei a tratar do tema, com mais profundidade.
Assunto interessante aos estudiosos de direito constitucional, tributário e processual, e de muita repercussão prática.


Nota escrita por: José Miguel Garcia Medina, doutor e mestre em Direito, professor titular na Universidade Paranaense e professor associado na UEM, foi visiting scholar na Columbia Law School, em Nova Iorque (EUA), integrou a Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para elaboração do anteprojeto que deu origem ao Código de Processo Civil de 2015. É advogado e árbitro. Dirige o núcleo de atuação estratégica nos Tribunais superiores do escritório Medina Guimarães Advogados.