O dano moral à pessoa jurídica prescinde da demonstração dos seus prejuízos

Ao julgar o REsp n. 1497313/PI, que tramita perante a 3.ª Turma sob a relatoria da Min. Nancy Andrighi, o Superior Tribunal de Justiça afastou o dever da Instituição Financeira de indenizar a empresa por danos morais, entendendo que muito embora seja a pessoa jurídica detentora de honra objetiva passível de ofensa e da respectiva reparação, os prejuízos extrapatrimoniais devem ser cabalmente demonstrados, o que não ocorreu no caso.

A Ministra Relatora, inclusive, fez constar em seu voto que “Não há como aceitar a existência de dano moral suportado por pessoa jurídica sem a apresentação de qualquer tipo de prova ou de indícios que permitam conduzir o julgador ao entendimento de que, em uma determinada situação, a pessoa jurídica sofreu verdadeiramente um prejuízo extrapatrimonial”.

Em outra oportunidade, quando do julgamento do REsp 1637629/PR, o STJ, nesta mesma linha, entendeu que para a pessoa jurídica “o dano moral não se configura in re ipsa, por se tratar de fenômeno distinto daquele relacionado à pessoa natural”, o que evidencia certa tendência da referida Corte Superior de exigir que a violação à honra objetiva da pessoa jurídica seja efetivamente comprovada nos autos, já quando do ajuizamento da demanda indenizatória.

Este entendimento, ao que parece, evita a aplicação indiscriminada da Súmula 227 do STJ e também da inteligência do art. 52 do Código Civil, na medida em que o instituto do dano moral, assim como no que se refere às pessoas naturais, não pode se banalizar ao ponto de justificar condenações sem a devida demonstração do preenchimento de todos os requisitos ensejadores da responsabilidade civil.

No caso em comento, por exemplo, prevaleceu o percepção de que os danos morais se justificaram unicamente nos excessos cobrados pela Instituição Financeira na execução de contratos inadimplidos, “que levou esta a empregar os meios judiciais cabíveis para a satisfação de seu crédito legítimo”, de modo que os prejuízos não restaram devidamente comprovados.

Fonte:http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Para-Terceira-Turma,-dano-moral-%C3%A0-pessoa-jur%C3%ADdica-exige-prova