Juíza determina retirada de página do Facebook do ar

 

A juíza Marília Pereira de Abreu Bastos, titular da 3ª Vara Cível de Vila Velha, determinou a retirada do ar de uma página do Facebook onde mais de duas mil pessoas já haviam confirmado presença em um evento conhecido como rolezinho. A atividade seria realizada em um shopping no município de Vila Velha. De acordo com juíza, em caso de descumprimento da decisão, a rede social deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 50 mil.

Em sua decisão, a magistrada explicou que a Constituição Federal garante, no art. 5º, inciso XVI, o direito à livre manifestação, ao dispor que as pessoas são livres para reunir-se pacificamente. Contudo, consta nos autos que essas garantias devem ser exercidas com limites, sem desrespeito à ordem estabelecida.

Não se espera que o Estado garanta o direito à liberdade de manifestação quando este se confronta com outros direitos igualmente importantes, tais como o da propriedade, da liberdade de locomoção, segurança geral da população e ao livre exercício do trabalho, diz a magistrada na decisão.

Os documentos juntados aos autos, pelo requerente, no caso o shopping marcado para acontecer o evento, comprovaram, no entendimento da juíza, que eventos de tal natureza, intitulados de rolezinho, causaram tumulto e confusão, gerando prejuízos para os comerciantes e insegurança para os frequentadores dos estabelecimentos comerciais.

Diante dos fatos analisados, a juíza Marília Pereira de Abreu Bastos deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar a retirada, por parte do Facebook, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a página do evento ou você me beija ou eu beijo você, sob pena de incidência de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no limite de R$ 50,000,00 (cinquenta mil reais).

Foi determinado ainda, pela juíza, que a rede social se abstenha de permitir novas páginas de eventos desta natureza, vinculadas à autora.

Processo nº: 0008392-97.2015.8.08.0035

Fonte: Síntese