Decisão do STF para pagamento de precatórios prejudica credores


 




A saída encontrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o problema dos precatórios prejudica os credores, na avaliação de advogados que os representam. Ao estabelecer o prazo de cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2016, os ministros, na prática, deram 11 anos para Estados e municípios quitarem suas dívidas. Não muito diferente do que previa a Emenda Constitucional nº 62 - batizada de "Emenda do Calote" pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -, julgada inconstitucional, que prolongava o prazo de liquidação por 15 anos. Hoje, a dívida total é de R$ 97 bilhões, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).




Para o presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores do Poder Público (Madeca), advogado Felippo Scolari Neto, a solução encontrada tem muitos pontos negativos. "O Supremo atendeu a quase todas as reivindicações de Estados e municípios. Esperamos que pelo menos que nesse prazo, os pagamentos sejam cumpridos", diz. Segundo Neto, os ministros estão "dando uma grande oportunidade para os devedores colocarem as contas em dia".




Com base na decisão, o advogado espera um esforço maior por parte de Estados e municípios. O governo de São Paulo, maior devedor de precatórios, por exemplo, vinha pagando 3% da receita corrente líquida mensal para a quitação dos títulos. Contudo com a Emenda nº 62, de 2009, esses valores foram diminuídos para 1,5%. "Se esse percentual de 3% voltar a vigorar, o Estado deve conseguir pagar a dívida nos próximos cinco anos", avalia Neto. A dívida atual do Estado é de aproximadamente R$ 19,1 bilhões.




Outro pronto criticado por advogados foi a solução encontrada para a correção dos precatórios. Isso porque os ministros definiram que até quarta -feira, dia do julgamento, valia a Taxa Referencial (TR) para os precatórios estaduais e municipais. E partir de quinta, o IPCA-E. Para os títulos federais, vale o IPCA-E por todo o período.




Essa diferenciação representa uma defasagem em torno de 25% para os precatórios corrigidos pela TR, segundo o advogado que atua na área de precatórios, Flávio Brando. "Os ministros pensaram que recalcular tudo isso causaria tumulto no Judiciário. Mas entendo que os credores não podem ser penalizados dessa forma", diz. Até porque, segundo Brando, os credores federais foram privilegiados se comparados com os estaduais e municipais.




Para a advogada Luiza Perez, do Advocacia Ulisses Jung, o julgamento não esclareceu ainda como ficam as correções dos precatórios não expedidos. "Acho que não faz sentindo usar a TR na fase de liquidação e depois aplicar o IPCA-E. Mas isso não ficou claro", afirma.




Fonte: Valor Econômico




A chamada modulação dos efeitos, que terminou de ser julgada na quarta-feira, foi aceita pela maioria dos ministros, com exceção do ministro Marco Aurélio. Para o ministro, com a decisão, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deu um tiro no pé.




Para o advogado Marcus Alexandre Matteucci Gomes, a fala do Marco Aurélio reflete o que ocorreu. Segundo Gomes, se o Supremo concluiu pela inconstitucionalidade, a emenda não deve ter uma validade extra. "Entendo que isso tem mais a ver com um problema orçamentário", diz.




Em entrevista ao Valor, o ministro Marco Aurélio voltou a afirmar que é contra a modulação, por ser um estímulo à edição de lei inconstitucional. "Vejo que o Supremo acaba legislando. Considerando a existência de poderes harmônicos e independentes, não se pode invadir a seara de outro poder. O Supremo acabou reescrevendo a Constituição no caso dos precatórios."




Contudo, para o presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB, Marco Antonio Innocenti, houve significativos avanços para a questão. "Houve um recado forte do Supremo no sentido de ser o fim do calote", diz. Em 2020 todo o estoque de precatórios deve estar quitado.




Além disso, Innocenti lembra que foi mantida a correção dos precatórios federais pelo IPCA-E, índice que vai corrigir as dívidas agora no nível estadual e municipal. "A correção pela inflação é muito positiva."




O julgamento ainda proibiu os leilões reversos e pagamentos à vista por ordem crescente de crédito já realizados. E limitou a realização de acordos diretos, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado. Para Telmo Schorr, membro da Comissão de Precatórios da OAB federal, esse é um grande avanço para que não se permitam acordos com deságios altos, que podiam chegar a 60% no Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo.




A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo informou que "a estratégia para eliminação do estoque da dívida até dezembro de 2020, que está sendo elaborada em conjunto com as Secretarias da Fazenda e do Planejamento e Gestão, depende ainda do conhecimento dos detalhes do julgado". Já a Secretaria de Comunicação do município de São Paulo informou que deve aguardar a publicação da decisão para se manifestar.