Sisbajud: novo sistema substitui o Bacenjud e abre espaço para novas funcionalidades

Por Isabela da Silva Oliveira, advogada do escritório Medina & Guimarães

A interação entre o Poder Judiciário e o mercado financeiro ganhou um novo aliado, que veio para trazer mais celeridade e efetividade à prestação jurisdicional. Desde 08/09/2020 o sistema Bacenjud, utilizado principalmente para emissão de ordens de bloqueio de valores, foi integralmente substituído pelo Sisbajud, sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A necessidade de um novo sistema surgiu em razão da impossibilidade de atualização, com novas funcionalidades, do já obsoleto Bacenjud.

O novo sistema continua alcançando bancos, corretoras, cooperativas de crédito, financeiras e empresas que distribuem títulos de valores mobiliários. Contudo, dentre outras vantagens, confere maior segurança e celeridade à quebra de sigilo bancário, na medida em que as informações e dados financeiros passam a ser remetidos de forma virtual, e não mais de forma física, pelos Correios, como no sistema anterior. Além disso, será possível obter informações mais detalhadas, como extratos, faturas de cartão de crédito, contratos de abertura de conta, contratos de câmbio, cópias de cheques, dentre outras.

No tocante à penhora on-line, o bloqueio pode alcançar tanto valores em conta corrente quanto ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações.

Ainda, o Sisbajud disponibilizará, em breve, uma ferramenta de reiteração das ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”. Por meio dela, o magistrado, no momento de inclusão, registra a quantidade e periodicidade em que a ordem deve ser reiterada até alcançar a satisfação integral dos valores pretendidos. Serão dispensadas, assim, sucessivas ordens referentes à mesma decisão.

Portanto, a expectativa é que o Sisbajud contribua de forma significativa para a redução do tempo de tramitação das execuções, para o aumento da efetividade das decisões e para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.